Especialistas dão dicas para evitar ciladas na Black Friday

 

A Black Friday 2024 está marcada para o dia 29 de novembro, mas os varejistas já começaram a anunciar descontos “tentadores”. A segunda principal data comercial do Brasil, depois do Natal, traz boas expectativas de negócios. Os descontos e cupons de frete grátis são os principais atrativos para as compras, segundo 60% dos consumidores brasileiros ouvidos pela MindMiners para o estudo “Quem está comprando?”.

Metade dos entrevistados diz que espera grandes promoções para ir às compras, com prioridade para as lojas com cashback ou sistemas de pontuação. No entanto, as compras por impulso movem 29% dos consumidores. Apenas 30% monitoram os preços com antecedência para conferir se o desconto é vantajoso e só 38% reservam um orçamento para a Black Friday.

Para o consultor em vendas e marketing digital, professor doutor Sérgio Czajkowski Junior, o problema não está exatamente na compra por impulso. “O ponto de atenção é a falta de recursos para arcar com as aquisições ou o chamado remorso pós-compra, quando o cliente se sente atraído, fecha o negócio e depois percebe que o produto não era necessário ou não atendia por completo suas reais necessidades”, alerta o professor do UniCuritiba – instituição que faz parte da Ânima Educação.

Direito do consumidor

Especialista em Direito do Consumidor, o advogado Eros Belin de Moura Cordeiro dá dicas que valem tanto para a Black Friday quanto para quaisquer outras compras do ano. “Em toda circunstância a orientação é observar preço, condições de parcelamento, juros embutidos, características e qualidade do produto. Os direitos básicos do consumidor precisam ser mantidos em toda compra e, portanto, são os mesmos durante a Black Friday.”

Ainda segundo o professor do curso de Direito do UniCuritiba, nas compras pela internet, a recomendação é optar por sites oficiais das lojas para evitar fraudes. “Os direitos que envolvem compras online são fundamentalmente os mesmos das aquisições em lojas físicas. A principal diferença é o direito de arrependimento”, explica Eros.

Nas compras pela internet, o cliente tem até sete dias a partir da data do recebimento para se arrepender, caso não goste do item adquirido. Já nas compras em lojas físicas, onde o cliente tem acesso ao produto antes da aquisição, a regra não é válida. Isso porque, nestes casos, o cliente viu ou testou a mercadoria e não pode alegar desconhecimento ou insatisfação com a qualidade.

Vale lembra que o direito de arrependimento não se confunde com as garantias do produto. Tanto em lojas físicas ou virtuais, o consumidor tem direito à troca quando há algum vício de fabricação ou qualidade.

Dicas para fazer bons negócios

Para realizar bons negócios na Black Friday, Sérgio Czajkowski Junior recomenda muita pesquisa. Segundo o especialista, acompanhar a dinâmica dos preços ao longo das semanas que antecedem a Black Friday é fundamental para não ser enganado. Isso evita que o consumidor adquira produtos com preços superfaturados e descontos enganosos.

“Fazer pesquisa também evita que, por conta dos intitulados gatilhos mentais - que são utilizados nas estratégias mercadológicas -, os usuários das plataformas de e-commerce ou os compradores das lojas físicas acabem investindo um montante de recursos que poderia ter uma destinação mais sensata”, comenta.

Se depois das pesquisas a decisão for pela compra, uma dica é utilizar parte do 13º salário. “Isso, é claro, se as contas estiverem em dia. Melhor do que usar o 13º para novos gastos é pagar primeiro o que está em atraso. Outra estratégia é reservar parte desse ‘salário extra’ para as despesas do início do ano, como material escolar, IPVA, IPTU e outros impostos”, complementa Sérgio.

Além do mais, afirma o professor, após o processo de pesquisa, se o comprador perceber que o item é um investimento (e não um mero gasto), a melhor opção é pagar à vista. “Essa decisão pode ser usada como forma de maximizar os descontos e obter condições facilitadas ou outras modalidades de bonificação, como a garantia estendida.”

Compras planejadas

Para quem está com as finanças organizadas e pretende fazer compras na Black Friday e no Natal, o professor de Direito do Consumidor, Eros Moura reforça:

• Confira os valores do produto antes da promoção. Algumas empresas reajustam os preços e depois anunciam “descontos”, dando a falsa impressão de que há vantagens na compra.

• Exija transparência e clareza nas informações sobre a qualidade do produto, preço, formas de pagamento, prazos de entrega etc.

• Ao anunciar pontas de estoque ou mercadorias com algum defeito, o vendedor deve ser explícito.

• Nas compras em lojas físicas, o vendedor só é obrigado a fazer trocas quando o produto apresenta algum defeito ou falha de qualidade que torne a mercadoria insegura ou inútil às necessidades do cliente.

• Antes de conceder abatimento no preço ou fazer a devolução do valor ao cliente (em caso de defeito na mercadoria), o fornecedor pode tentar o reparo da mercadoria com defeito.

• Nas compras pelo e-commerce, se o cliente achar o produto inadequado às expectativas, pode solicitar a devolução sem custos e o ressarcimento em dinheiro, não em crédito para outras compras.

• O Código de Defesa do Consumidor também se aplica à Black Friday. Seja qual for a data comercial, os direitos dos clientes são os mesmos. Fique atento às vendas casadas.

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