Procurador diz que infiltração policial só é admissível em crimes graves


Dois projetos para ajudar a esclarecer eventuais dúvidas na parte de organização criminosa e investigação de cibercrimes estão em tramitação no Senado Federal e na Câmara de Deputados.

Para o procurador federal Vladimir Aras, de Salvador, em artigo publicado na Revista Bonijuris, junho de 2012, se o projeto for sancionado, cessará a falsa polêmica sobre o conceito de organização criminosa e a internet será a principal ferramenta para a investigação de pedofilia.

O procurador federal alerta ainda que as ações dos agentes precisará de autorização judicial e só poderá ser realizada nos casos em que a prova não possa ser obtida por outros meios.

No mesmo artigo da Revista Bonijuris o procurador baiano concluiu que “a infiltração policial só deve ser autorizada para crimes graves, inclusive cibercrimes próprios ou impróprios respeitando o princípio da proporcionalidade”. Enfatiza que “o risco deste tipo de técnica investigativa é grande demais para todos os envolvidos. Se aprovados esses novos regramentos, os agentes policiais e os de inteligência poderão praticar crimes em nome da lei”.

Infiltração de agentes - A infiltração de agentes (não é infiltração policial) é uma das chamadas técnicas especiais de investigação, empregada por órgãos criminais de todo mundo. É o meio de obtenção ou coleta da prova baseada no sigilo. Para esta atividade, os infiltrados assumem falsas identidades passando a agir como se fossem verdadeiros integrantes do grupo criminoso.

O articulador afirma também que “na infiltração o investigador fica sujeito a grande risco de vida, está técnica só deve ser empregada em condições controlada, e quando realmente imprescindível para a investigação de um crime grave”, alerta o procurador.

Ciberinfiltração - Durante a infiltração o policial deve documentar toda a operação, reunindo elementos necessários para o processo judicial. Os policiais podem se infiltrar em salas de bate papo e redes sociais a fim de descobrir esquemas de ciberpedofilia, identificar e prender esses predadores sexuais.

Já neste tipo de investigação Vladimir Aras diz que “o policial se faz passar por uma criança, adolescente ou até por um pedófilo como se fosse uma vítima. Toda a operação corre em extremo sigilo. O agente infiltrado não está autorizado a praticar qualquer delito, mas pode-lhe ser permitido transportar pessoas e produtos ilícitos”.

Vale lembrar que o projeto ainda precisa receber o aval da Câmara dos Deputados para virar lei, o que não tem data para ocorrer.

Por Emelin Leszczynski