A cidadania brasileira está cada vez mais preocupada com os idosos, bem como com todos aqueles que por um motivo ou por outro necessitam de uma tutela especial do Estado, porém acabam esquecendo dos demais clientes. Isso aconteceu com o advogado trabalhista, Geison de Oliveira Rodrigues, no último dia 25 de julho ao chegar perto das 14h00 na Caixa Econômica Federal, do Fórum Trabalhista, para resolver uma situação para um cliente que não poderia ser resolvida outro dia, porém o mesmo saiu cerca de mais de duas horas após sua chegada. “Uma boa ação acaba gerando um problema maior do que o anterior. Na administração bancária brasileira, de modo geral, é exatamente isso que acontece”, afirma Geison.
Havia na sua frente, 32 pessoas aguardando atendimento que seriam feitos por quatro caixas da agência. Além do grupo de senhas comuns, havia o grupo dos clientes preferenciais, que eram atendidos pelos quatro caixas da agência. “A cada um ou dois clientes comuns atendidos, chegavam inúmeros clientes preferenciais que tomavam todos os caixas da agência. Como se não bastasse, os servidores do Fórum também têm preferência nos caixas”, lembra o advogado.
"Já que a lei dos vinte minutos na fila não é respeitada pelos bancos governamentais, então que pelo menos os advogados possam atender seus clientes em chamadas por celular dentro da agência. Peca-se contra a sociedade, contra segurança das pessoas, contra a saúde pública, contra a dignidade do trabalho do advogado e contra o Princípio do Dever de Gestão" finaliza o advogado.
Havia na sua frente, 32 pessoas aguardando atendimento que seriam feitos por quatro caixas da agência. Além do grupo de senhas comuns, havia o grupo dos clientes preferenciais, que eram atendidos pelos quatro caixas da agência. “A cada um ou dois clientes comuns atendidos, chegavam inúmeros clientes preferenciais que tomavam todos os caixas da agência. Como se não bastasse, os servidores do Fórum também têm preferência nos caixas”, lembra o advogado.
"Já que a lei dos vinte minutos na fila não é respeitada pelos bancos governamentais, então que pelo menos os advogados possam atender seus clientes em chamadas por celular dentro da agência. Peca-se contra a sociedade, contra segurança das pessoas, contra a saúde pública, contra a dignidade do trabalho do advogado e contra o Princípio do Dever de Gestão" finaliza o advogado.
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